O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento em sessão de plenário virtual entre os dias 11 e 18 de setembro. O caso trata da constitucionalidade de mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa pela Lei Complementar 219/2025. Além disso, a ação questiona alterações nos prazos de inelegibilidade. Também questiona a nova forma de contagem desses prazos.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou para derrubar trechos da nova lei. Assim, a norma alterou de forma indevida a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade, segundo ela. Esse prazo deveria continuar valendo durante o restante do mandato. Além disso, deveria se estender por mais oito anos. Porém, a nova lei faz esse prazo recomeçar do zero a partir da renúncia ou perda do mandato.
Entre os pontos contestados está a mudança nos marcos iniciais de contagem dos prazos de inelegibilidade. Também está a criação de um teto de 12 anos para penas sucessivas. Além disso, há supostas falhas no processo legislativo de aprovação da norma. Por isso, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto da relatora. Porém, o ministro Gilmar Mendes devolveu o processo após pedido de vista de 90 dias.
Por fim, o partido Rede Sustentabilidade ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade. Até o momento, o placar está em 2 a 0 a favor da invalidação dos dispositivos contestados.





























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