No próximo domingo, 4 de outubro, eleitoras e eleitores voltam às urnas para escolher presidente, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Além de levar documento oficial com foto ou usar o e-Título, é importante conhecer as regras que valem no dia da votação.
Boca de urna é crime
Pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores ou tentar convencer alguém a votar em candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição é proibido. Também não são permitidos comícios, carreatas, alto-falantes, amplificadores de som ou mobilizações para influenciar o voto durante a votação.
A regra também alcança o derramamento de material de campanha próximo aos locais de votação, inclusive quando feito na véspera. Irregularidades podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral e registradas pelo aplicativo Pardal.
Camiseta, adesivo e bandeira: o que pode?
O eleitor pode demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, com camiseta, broche, adesivo ou bandeira. O que não pode é aglomeração com roupas padronizadas, manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem, aliciamento ou tentativa de persuasão.
Também é vedada a distribuição de camisetas, bonés, brindes, cestas básicas ou outros bens que possam oferecer vantagem ao eleitor. Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e demais pessoas que trabalham nas seções não podem usar propaganda política dentro dos locais de votação.
Venda de bebidas alcoólicas: não há proibição nacional automática
A chamada “Lei Seca eleitoral” não é uma proibição automática e nacional válida para todas as eleições. Eventuais restrições à venda ou ao consumo de bebidas alcoólicas dependem de decisão local, normalmente definida pela Justiça Eleitoral em conjunto com autoridades de segurança pública.
Em São Paulo, comerciantes e consumidores devem acompanhar comunicados oficiais do TRE-SP e das autoridades estaduais até a véspera da eleição. Até a publicação desta matéria, não há confirmação de uma determinação oficial que proíba a venda de bebidas alcoólicas em todo o estado no dia 4 de outubro. Caso haja uma portaria local, ela poderá estabelecer horários e locais específicos.
Redes sociais: conteúdo antigo pode permanecer, propaganda nova não
No dia da eleição, é proibido publicar novo conteúdo de propaganda eleitoral ou impulsionar publicações em redes sociais, sites e aplicativos. Conteúdos de campanha divulgados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não recebam novo impulsionamento.
Transporte de eleitores e compra de votos
Oferecer transporte gratuito com finalidade eleitoral é proibido. Também é crime oferecer dinheiro, benefícios, materiais, alimentos ou qualquer outra vantagem em troca de voto. As regras buscam impedir pressão econômica e preservar a liberdade de escolha.
Prisão e porte de armas
Candidatos contam com garantia especial contra prisão desde 15 dias antes da eleição até 48 horas depois do pleito, salvo em flagrante delito. Para eleitores, a regra geral impede prisão ou detenção desde cinco dias antes até 48 horas após a votação, com exceções previstas no Código Eleitoral.
Também há restrições ao transporte de armas e munições nas 24 horas antes e depois da votação, conforme as normas eleitorais.
Horário da votação e segundo turno
A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. O primeiro turno será em 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno para presidente e governador ocorrerá em 25 de outubro.
Antes de sair de casa, a orientação é consultar o local de votação pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.




























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