
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pedia para igualar o tempo dos benefícios, hoje diferente entre trabalhadoras da CLT, servidoras públicas e adotantes.
O que muda na prática
Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes passam a ter direito a 180 dias de licença remunerada — 120 dias de licença, com prorrogação de mais 60 dias — independentemente do tipo de vínculo trabalhista. O prazo é contado a partir do parto ou da obtenção da guarda; em casos de internação, a contagem começa a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. A nova regra vale tanto para licenças futuras quanto para as que já estão em andamento.
Antes da decisão, a CLT já garantia 120 dias às mães biológicas e adotantes, com prorrogação de mais 60 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras públicas gestantes tinham 120 dias, mas as adotantes ficavam limitadas a 90 — e, no caso do Ministério Público, a licença-adotante caía para apenas 30 dias.
Como foi o julgamento
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que as licenças têm o objetivo de criar vínculos afetivos entre mães e filhos e, por isso, não deveriam ter prazos diferentes. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator; na sessão desta quarta, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também votaram a favor, encerrando o julgamento por unanimidade.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a medida amplia o tempo de recuperação da mulher e de cuidado com o bebê, além de aproximar a licença dos seis meses de aleitamento materno exclusivo recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Unicef.




























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