
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Medida Provisória 1.396/2026, que cria regras para autenticar, identificar e bloquear chamadas telefônicas e mensagens em massa nas redes de telecomunicações. A medida busca combater fraudes e o uso abusivo das redes, vale desde a publicação e dá 60 dias para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentar o tema. O texto é datado de 9 de outubro, segundo o Atlas Público.
O que a MP determina
- Autenticação das chamadas: a operadora de origem deve autenticar as chamadas feitas em sua rede, as operadoras de trânsito devem preservar essa autenticação e a operadora que entrega a ligação ao destinatário deve verificá-la antes.
- Bloqueio de chamadas não autenticadas: elas devem ser barradas antes de chegar ao usuário, salvo nas hipóteses que a Anatel definir.
- Identificação da empresa: chamadas empresariais autenticadas deverão mostrar ao destinatário o nome da empresa e, quando houver e estiver registrado na base de dados, o logotipo.
- Base centralizada de numeração: será supervisionada pela Anatel, com gestão e operação a cargo das operadoras, que também arcarão com o custo e poderão cobrar das empresas que originam chamadas, conforme regras da agência. Os dados deverão ser protegidos pela legislação específica.
Quem será bloqueado por uso abusivo
A MP prevê que as operadoras bloqueiem por 15 dias a capacidade de fazer chamadas de usuários que, no mesmo dia, ultrapassem 1.000 ligações por número de acesso ou 10.000 somando todos os números vinculados a eles, desde que pelo menos 85% sejam chamadas curtas. As duas condições precisam ocorrer juntas.
Caberá à Anatel definir os procedimentos de apuração, comunicação, bloqueio e revisão, e a agência poderá prever dispensas conforme o volume de chamadas.
Prazos
- Imediato: a medida provisória já está em vigor.
- 30 dias: passam a ser exigidos o bloqueio de chamadas e mensagens que usem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel e o limite de chamadas abusivas por número de acesso.
- 60 dias: prazo para a Anatel editar ou ajustar a regulamentação necessária.
- Sem data fixa: as obrigações de autenticação, identificação e a base centralizada dependem da regulamentação da Anatel e dos prazos de implementação que ela estabelecer.
Como toda medida provisória, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para virar lei. Segundo o Atlas Público, o prazo é de 120 dias.
O que ainda está em aberto
Os efeitos para quem recebe ligações dependem da regulamentação. Ainda não estão definidos, por exemplo, em que casos a Anatel permitirá chamadas sem autenticação, o cronograma de cada operadora e a forma de cobrança da base de dados.
Informações do Teletime, do Campo Grande News, do Atlas Público, do Estado do Pará Online e do Portal SGC.




























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